REGULAMENTO INTERNO
ESCOLA CASA DA FLORESTA
APIS – ESCOLA WALDORF DE SESIMBRA
2022/2023
Admira a beleza,
Defende a verdade,
Venera a nobreza,
Escolhe a bondade!
Assim é que o homem
Será conduzido,
Às metas na vida;
Aos retos caminhos
Na hora em que age:
À paz, quando sente;
A luz quando pensa;
E aprende a confiar na
Regência divina
De tudo o que há
No vasto cosmo
No fundo d’alma
Rudolf Steiner
Índice
Artigo 1º – Objeto e âmbito de aplicação
Caracterização Geral da Escola Casa da Floresta
Artigo 2ª – Composição
Artigo 3º – Finalidade
Artigo 4º – Orientação Pedagógica
Artigo 5º – Direção Pedagógica
Artigo 6º – Oferta Educativa
Horários e permanência no espaço
Artigo 7º – Regime de Funcionamento
Artigo 8ª – Acesso à Escola
Calendário Escolar, Interrupções da Atividade Educativa
Artigo 9º – Calendário Escolar
Artigo 10º – Interrupções da Atividade Educativa
Matrícula e anuidade
Artigo 11ª – Matrícula e Renovação da Matrícula
Inscrição
Artigo 12º – inscrição
Artigo 13º – anuidades
Pagamento, incumprimento e alterações ao tempo ou modo de lecionação
Artigo 14º – pagamento
Artigo 15º – incumprimento
Artigo 16º – alterações ao tempo ou modo de lecionação
Artigo 17º – Anulação da Inscrição e frequência
Artigo 18º – Alimentação
Artigo 19º – Regras de utilização do espaço
Prolongamento
Artigo 20ª – Funcionamento do Horário de Apoio à Família – Prolongamento
Saúde e Processo Individual da Criança
Artigo 21º – Saúde
Artigo 22º – Processo Individual da Criança/jovem
Regras de Início e fim de dia e Ritmos de sala
Artigo 23º – Regras do início do dia para Jardim de Infância
Artigo 24º – Regras do início do dia para o 1º e 2º Ciclo – pontualidade
Artigo 25º – Regras do final do dia Jardim de Infância, 1º e 2º ciclo
Artigo 26º – Ritmos de sala
1º e 2º ciclo Faltas e Avaliação
Artigo 27º – Faltas
Artigo 28º – Faltas de Atraso
Artigo 29º – Justificação de Faltas
Artigo 30º – Faltas Injustificadas
Artigo 31º – Avaliação
Artigo 32º – Transição ou retenção do aluno
Artigo 33º – Avaliação dos alunos à luz da escola inclusiva
Material de atividades de sala e consumíveis
Artigo 34ª – Material de atividades de sala e consumíveis Jardim de Infância
Artigo 35ª – Material de atividades de sala e consumíveis sala 1º ciclo
Artigo 36ª – Material de atividades de sala e consumíveis sala 2º ciclo
Artigo 37º – Material de início de ano letivo 1º ciclo
Artigo 38º – Material de início de ano letivo 2º ciclo
Vestuário, Material para dormir, Vestuário para atividades físicas e Higiene
Artigo 39º – Vestuário
Artigo 40º – Material para dormir Jardim de Infância
Artigo 41º – Vestuário para atividades físicas (1º e 2º Ciclo)
Higiene
Artigo 42º – Higiene no Jardim de Infância, 1º e 2 ciclo
Biblioteca
Artigo 43º – Biblioteca
Visitas de Estudo
Artigo 44º – Visitas de Estudo
Aparelhos eletrónicos
Artigo 45º – Aparelhos eletrónicos
Interação com os Pais/Encarregados de Educação
Artigo 46º – Enquadramento
Artigo 47º – Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação e Pais
Artigo 48º – Reunião de Pais
Artigo 49º – Horário de Atendimento aos Pais
Artigo 50º – comissões de pais
Alunos
Artigo 51º – Direitos e Deveres dos alunos
Disciplina
Artigo 52º – Disciplina
Nota Final
Contactos
Colaboradores e Trabalhadores da Escola Casa da Floresta e da Apis- Escola Waldorf de Sesimbra
Artigo 1º – Todos os Colaboradores e Trabalhadores são também Educadores, pelas suas atitudes, referências e comportamentos.
Artigo 2º – Direitos e Deveres dos Profissionais e Colaboradores
Preçário 2022/2023
Escola Casa da Floresta
Apis escola Waldorf Sesimbra
Espelhando e norteando o que somos, o Regulamento Interno não é um produto estanque e será, por isso, todos os anos revisto, avaliado e melhorado.
Referindo-se o mesmo à sede Escola Casa da Floresta e Polo Apis Escola Waldorf de Sesimbra, assume-se que se aplica na totalidade a ambas, apenas sendo destacado o que é diferenciado em cada uma das instalações
Artigo 1º – Objeto e âmbito de aplicação
1.1.Serve o presente Regulamento para estabelecer as regras organizacionais da Escola Casa da Floresta e do polo Apis Escola Waldorf de Sesimbra, nos domínios do funcionamento dos órgãos e serviços, das relações entre os seus elementos, da conservação das instalações e da responsabilidade individual e coletiva dos membros das respetivas Comunidades Escolares. O cumprimento das normas que a seguir se definem é de observância obrigatória para todos os membros das referidas e respetivas comunidades, bem como de quem frequente as suas instalações.
Caracterização Geral da Escola Casa da Floresta
Artigo 2ª – Composição
2.1. A Escola Casa da Floresta situa-se no Sítio do Barcal nºs 5, 7 e 9, nas casas anexas ao Palácio Marquês de Fronteira, em plena mata do Monsanto. Inclui Jardim de Infância, 1º e 2º ciclo, para crianças/jovens com idades compreendidas entre os 3 e os 14 anos.
2.2. O polo Apis – Escola Waldorf de Sesimbra, situa-se na Quinta de Semanico, na Rua Fonte de Sesimbra, nº42, na zona rural de Sesimbra. Inclui Jardim de Infância e 1º ciclo, para crianças/jovens com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos.
Artigo 3º – Finalidade
3.1. Cada criança/jovem é um ser único, a quem deve ser proporcionada uma caminhada escolar única: uma caminhada para a construção da sua identidade pessoal, tendo em vista a sua evolução física, emocional e espiritual.
Artigo 4º – Orientação Pedagógica
4.1. Assumimo-nos como Escolas Waldorf, cuja visão do Ser Humano se cimenta na Antroposofia e na consequente autoeducação de toda a Comunidade Escolar.
Artigo 5º – Direção Pedagógica
5.1. Vivemos a Direção Pedagógica de uma forma colegial, onde todos os docentes, de todas as valências, em conjunto com a Direção, sentem, pensam e preparam a vivência da Escola e da Comunidade Escolar.
Artigo 6º – Oferta Educativa
6.1. Sede – Escola Casa da Floresta: Valências de Jardim de Infância, 1º e 2º ciclo.
6.2. Polo – Apis Escola Waldorf de Sesimbra: Valências de Jardim de Infância e 1º ciclo.
6.3. Em complemento curricular podem existir outras atividades artísticas e físicas, bem como outros projetos, que visem proporcionar aos alunos e aos adultos outras aprendizagens sempre de acordo com os princípios da Pedagogia Waldorf e da Antroposofia.
Horários e permanência no espaço
Artigo 7º – Regime de Funcionamento
7.1. Escola Casa da Floresta funciona em regime diurno com horário normal das 8:00 às 17:00, dias úteis, com exceção nas interrupções da atividade educativa.
7.1.1. Das 17:00 às 18:30 funciona em regime de apoio à Família através de Prolongamento reguladono artigo 20.
7.2. Apis Escola Waldorf de Sesimbra funciona em regime diurno com horário normal das 8:30 às 16.30, dias úteis, com exceção nas interrupções da atividade educativa.
7.2.1. Das 16:30 às 17:30 funciona em regime de apoio à Família através de Prolongamento regulado no artigo 20.
7.2.2. Estes horários poderão ser alterados pela Direção sempre que considerar necessário.
Artigo 8ª – Acesso à Escola
8.1. Escola Casa Da Floresta
8.1.1. No início do ano letivo os pais deverão adquirir cartões de acesso que abrem o portão de entrada no horário estabelecido. (5€ cada, valor de caução que é devolvido mediante e após confirmação do correto funcionamento do cartão). Os pais (ou quem estes deleguem) devem passar o cartão no identificador sempre que vêm entregar ou recolher as crianças, mesmo que o portão se encontre nesse momento aberto por outra família. É obrigatório o registo de entradas e saídas para o devido controlo do acesso à Escola.
8.1.2. Cada Família poderá adquirir mais do que um cartão indicando na Secretaria os dados de identificação do portador do mesmo.
8.1.3. É expressamente proibido estacionar em frente aos portões, vedando o acesso a veículos de emergência, ou em segunda fila impedindo a saída de outros carros. O Sítio do Barcal apenas tem sentido descendente devendo o seu sentido, obrigatório, ser sempre respeitado.
8.1.4. Os pais ou familiares, que venham trazer ou buscar as crianças/jovens, deverão sempre descalçar-se ou colocar as proteções de tecido nos sapatos antes de entrar no espaço interior da escola.
8.1.5. É obrigatório e da responsabilidade de todos e de cada um, verificar sempre o fecho do portão após entrada ou saída da escola.
8.2. Apis Escola Waldorf de Sesimbra
8.2.1. O acesso às instalações é feito através de um leitor de impressões digitais que abre o portão de entrada apenas no horário e dias estabelecidos. No início do ano letivo os pais deverão dirigir-se à Secretaria para que a sua impressão digital seja adicionada à base de dados. Os pais (ou a quem estes deleguem) devem passar o dedo no leitor sempre que vêm entregar ou recolher as crianças, mesmo que o portão se encontre nesse momento aberto por outra família. É obrigatório o registo de entradas e saídas para o devido controlo do acesso à Escola.
8.2.2. Os pais ou familiares, que venham trazer ou buscar as crianças/jovens, deverão sempre descalçar-se ou colocar as proteções de tecido nos sapatos antes de entrar no espaço interior da escola.
8.2.3. É obrigatório e da responsabilidade de todos e de cada um, verificar sempre o fecho do portão após a entrada ou saída da escola.
8.2.4 No trajeto entre o portão principal da escola e a cancela que dá acesso ao edifício da escola e vice-versa as crianças deverão sempre ser acompanhadas pelo adulto e não podem ir a correr sozinhas seja num trajeto seja no outro.
Calendário Escolar, Interrupções da Atividade Educativa
Artigo 9º – Calendário Escolar
Jardim de Infância
9.1. O início do ano letivo para as crianças inscritas pela primeira vez no Jardim de Infância, é definido mediante calendarização previamente estabelecida, de forma a facilitar a sua adaptação. A presença do pai ou da mãe durante esse período, poderá verificar-se de acordo com o plano estabelecido pela responsável de sala.
1º ciclo e 2º ciclo
9.2. No 1º ciclo, as 2ª, 3ª e 4ª classes iniciam a sua adaptação no primeiro dia de aulas e a 1ª classe dois dias depois, tal como definido no Plano Anual de Atividades.
9.2.1. No 2º ciclo as 5º e 6º classes iniciam a sua adaptação no primeiro dia de aulas definido no Plano Anual de Atividades.
9.3. O Plano Anual de Atividades é enviado por correio eletrónico pela Direção no término do ano letivo anterior.
Artigo 10º – Interrupções da Atividade Educativa
10.1. As interrupções da atividade educativa, refletidas no Plano Anual de Atividades, são definidas de acordo com as indicações dadas no calendário escolar oficial do ano letivo de 2022/2023, do Ministério da Educação, adaptado às vivências da Pedagogia Waldorf.
10.2. A Escola Casa da Floresta e a Apis Escola Waldorf de Sesimbra encerram nas férias de Natal, Carnaval, Páscoa e durante o mês de agosto. Poderão também encerrar alguns dias no final do mês de julho e início de setembro dependendo do calendário do ano civil.
10.3. O calendário escolar e dias de encerramento poderão sofrer alterações ao longo do ano caso o Ministério da Educação assim o decrete.
Matrícula e anuidade
Artigo 11ª – Matrícula e Renovação da Matrícula
11.1. No pagamento da matrícula ou renovação da matrícula não há lugar a descontos por irmãos.
11.2. As quantias pagas com as matrículas são pagas anualmente na data definida pelo Plano Geral de Atividades e não são reembolsáveis em caso de desistência.
11.3. As prioridades na admissão de novos alunos seguem os seguintes critérios:
– Irmãos de alunos
– Filhos de colaboradores
– Crianças que venham de escolas Waldorf
– Antiguidade na lista de espera
11.4. A Direção reserva-se o direito de admissão ou renovação da inscrição/matrícula.
11.5. A difamação do bom nome da Escola Casa da Floresta ou da Apis – Escola Waldorf de Sesimbra, corpo docente e não docente, praticados, de forma reiterada ou de modo isolado com caráter de gravidade, pelo encarregado de Educação ou progenitores do aluno, constitui motivo de recusa de admissão da matrícula ou da sua renovação.
11.6. Igual recusa decorrerá da prática de atos injuriosos ou constitutivos de ameaças à comunidade escolar docente ou não docente, ou comunidade de alunos, bem como da prática de atos reiterados suscetíveis de destabilização do ambiente educativo ou dos membros do mesmo.
11.7.A Matrícula e sua renovação sóé considerada válida e a vaga reservada com o pagamento da inscrição e a entrega dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição ano letivo 2022/2023 totalmente preenchida
Ficha Biográfica
1 fotografia atual da criança tipo passe (Jardim de Infância)
1 fotografia atual da criança tipo passe (1º e 2º ciclo)
11.8. Em caso de inscrição são também necessários os seguintes documentos:
Fotocópia cartão de cidadão da criança
Fotocópia cartão de cidadão dos pais
Fotocópia boletim de vacinas ou declaração dos pais em caso de opção de não vacinação
Inscrição
Artigo 12º – inscrição
12.1. Escola Casa da Floresta
12.1.1. A frequência do Jardim de Infância implica o pagamento de uma inscrição de 285€.
12.1.2. A frequência do 1º Ciclo e 2º Ciclo implicam o pagamento de uma inscrição de 335€.
12.2. Apis Escola Waldorf de Sesimbra
12.2.1. A frequência do Jardim de Infância implica o pagamento de uma inscrição de 225€.
12.2.2. A frequência do 1º ciclo implica o pagamento de uma inscrição de 255€.
Artigo 13º – anuidades
13.1. Pela frequência do estabelecimento de ensino durante um ano escolar, é devido o pagamento de uma anuidade no valor estabelecido no preçário para cada nível de ensino.
13.2. O valor da anuidade pode ser pago de uma só vez, até ao dia 8 de setembro do ano letivo a que respeita, beneficiando os encarregados de educação do desconto de 2%.
13.3 O valor da anuidade pode ser pago em dez prestações mensais sucessivas, de setembro a junho, vencendo-se a primeira no dia 8 de setembro.
13.4. As faltas do aluno, justificadas ou não, não dão origem a qualquer desconto ou diminuição na anuidade.
13.5. A desistência de matrícula ou inscrição durante o ano letivo não confere direito ao reembolso das quantias já pagas nem desobriga do pagamento de prestações vencidas ou vincendas, salvo motivos fundamentados a avaliar pela direção do estabelecimento de ensino.
13.6. Em caso de frequência de irmãos há um desconto de 5% para o primeiro, 10% para o segundo e de 15% para o terceiro e demais irmãos. Os descontos não são cumulativos com os descontos aplicados no pagamento das prestações anuais.
13.7. No caso de entrada de uma criança/jovem no decorrer do ano letivo, será efetuado o cálculo das prestações dividindo-se a anuidade em duodécimos e pagando a criança a fração de tempo correspondente à sua frequência.
13.8. Escola Casa da Floresta
13.8.1 Anuidade Jardim de Infância
A anuidade do Jardim de Infância é de 5450€.
Este valor inclui o seguro escolar e três refeições diárias.
A falta de comparência da criança, por férias, doença ou outro motivo não dá direito a qualquer reembolso ou desconto. A alimentação é parte integrante do projeto educativo não sendo por isso um serviço à parte.
13.8.2 O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas modalidades:
10 Prestações mensais: 545€ (de setembro de 2022 a junho de 2023)
Prestação Anual: Valores a pagamento nesta opção têm 2% de desconto
Valor e data a transferir:
Até 8 de setembro 5341€ 13.8.3. Anuidades 1º e 2º Ciclo A anuidade do 1º e 2º Ciclo é de 5850€.
Este valor inclui o seguro escolar, três refeições diárias e atividades curriculares complementares de Música, Inglês, Educação Física, Costura, Euritmia, Horta Pedagógica, Segunda Língua Estrangeira e Ginástica Bothmer (3ª e 4ª classes). (As atividades complementares serão confirmadas no início de cada ano letivo, podendo haver lugar a mudança, diminuição ou aumento das mesmas)
A falta de comparência da criança, por férias, doença ou outro motivo não dá direito a qualquer reembolso ou desconto. A alimentação é parte integrante do projeto educativo não sendo por isso um serviço à parte.
13.8.4. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas modalidades:
10 Prestações mensais: 585€ (de setembro de 2022 a junho de 2023)
Prestação Anual: Valores a pagamento nesta opção têm 2% de desconto
Valor e data a transferir:
Até 8 de setembro 5733€
13.9. Apis Escola Waldorf de Sesimbra
13.9.1. Anuidades do Jardim de Infância
A anuidade do Jardim de Infância é de 4800€.
Este valor inclui o seguro escolar e três refeições diárias.
A falta de comparência da criança, por férias, doença ou outro motivo não dá direito a qualquer reembolso ou desconto. A alimentação é parte integrante do projeto educativo não sendo por isso um serviço à parte.
13.9.2. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas modalidades
10 Prestações mensais: 480€ (de setembro de 2022 a junho de 2023)
Pagamento anual: Valores a pagamento nesta opção têm 2% de desconto
Valor e data a transferir:
Até 8 de setembro 4704€ 13.9.3. Anuidades 1º Ciclo A anuidade do 1º Ciclo é de 5050€.
Este valor inclui o seguro escolar, três refeições diárias e atividades curriculares complementares de Música, Inglês, Educação Física, Costura, Euritmia, Horta Pedagógica, Segunda Língua Estrangeira e Ginástica Bothmer (3ª e 4ª classes). (As atividades complementares serão confirmadas no início de cada ano letivo, podendo haver lugar a mudança, diminuição ou aumento das mesmas)
A falta de comparência da criança, por férias, doença ou outro motivo não dá direito a qualquer reembolso ou desconto. A alimentação é parte integrante do projeto educativo não sendo por isso um serviço à parte.
13.9.4. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas modalidades:
10 Prestações mensais: 505€ (de setembro de 2022 a junho de 2023)
Pagamento anual: Valores a pagamento nesta opção têm 2% de desconto Valor e data a transferir:
Até 8 de setembro 4949€
Pagamento, incumprimento e alterações ao tempo ou modo de lecionação
Artigo 14º – pagamento
14.1. O pagamento das prestações deverá ser efetuado através de transferência bancária, com envio do respetivo comprovativo, até ao dia 8 de cada mês.
14.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária para a conta da Escola Casa da Floresta (Crédito Agrícola)
IBAN PT50 0045 9020 4025 5081 6687 0
14.3. Por motivos de organização e segurança dos pagamentos efetuados é necessário o envio dos respetivos comprovativos para a escola. No caso de pagamentos por transferência online, enviar comprovativo para secretariacasadafloresta@gmail.com. No caso de não ser possível enviar o comprovativo por mail, esse comprovativo deverá ser entregue diretamente na secretaria.
14.4. A Escola não se responsabiliza por pagamentos que não possam ser comprovados.
Artigo 15º – incumprimento
15.1. O não pagamento integral de qualquer das prestações faz vencer todas as restantes, devendo a quantia total ser paga no prazo de 5 dias úteis contados a partir da notificação da Escola Casa da Floresta ou da Apis Escola Waldorf de Sesimbra ao encarregado de educação para proceder ao pagamento.
15.2. Caso o encarregado de educação não pague no prazo referido no número anterior, a quantia total em dívida começará a vencer juros e considera-se o incumprimento definitivo, podendo a entidade titular do estabelecimento de ensino considerar resolvido por justa causa o contrato de prestação de serviços educativos celebrado.
15.3. No caso previsto no número anterior, o educando deixa de ser aluno do estabelecimento de ensino, obrigando-se o encarregado de educação a pedir imediatamente a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, quando o educando estiver abrangido pela escolaridade obrigatória.
Artigo 16º – alterações ao tempo ou modo de lecionação
16.1. Caso, após a matrícula/renovação da matrícula, as autoridades públicas imponham períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do currículo ou outras que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de ensino prestam o serviço educativo, este facto não confere ao encarregado de educação direito a pedir uma redução da anuidade.
16.2. O único serviço facultativo prestado pela Escola Casa da Floresta e pelo seu polo Apis Escola Waldorf de Sesimbra é o prolongamento. Quando por força de algumas situações previstas no número anterior, o estabelecimento de ensino fique impedido de o prestar, o período em que não for prestado não será cobrado.
Artigo 17º – Anulação da Inscrição e frequência
17.1. Pese embora o estabelecido no Artigo 13, ANUIDADES, poderá ser solicitada à Direção a anulação da inscrição ou da frequência, por motivos de força maior, como desemprego, doença grave ou mudança de residência para local distante, devidamente comprovados. Reserva-se a mesma o direito de aceitar ou recusar esse pedido de anulação.
17.2. O pedido de anulação da frequência deverá ser comunicado por escrito à Direção com 60 dias de antecedência.
17.3. A não observância desta regra implica o pagamento das duas prestações posteriores à saída da criança.
17.4. Não há lugar, em nenhuma situação, à devolução do valor da Inscrição ou dos pagamentos anuais.
17.5. Existindo dívidas à Escola de um Encarregado de Educação referentes a um aluno ou ex-aluno, a frequência de outro educando ou filho desse Encarregado de Educação será suspensa até que a dívida seja saldada. Caso a dívida não seja saldada no prazo de 30 dias a matrícula será cancelada,.
17.6. Devido à especificidade do nosso Projeto Educativo, e à necessidade de preparação do ano letivo seguinte com muita antecedência: A anulação da Inscrição antes do início do ano letivo implica sempre o pagamento de setembro e outubro do ano letivo a que se refere a inscrição.
Artigo 18º – Alimentação
18.1. Na Escola Casa da Floresta e na Apis Escola Waldorf de Sesimbra, é praticada uma alimentação ovo-lacteo-vegetariana, elaborada com produtos de origem biológica e sempre que possível biodinâmica.
18.2 A cozinha encerra às 16:00.
18.3. Os princípios alimentares das Escolas deverão ser respeitados no espaço das mesmas, no caso de aniversários e de outras celebrações realizadas no âmbito escolar, bem como nas visitas de estudo fora da escola.
18.4 As crianças/jovens não podem trazer doces para a escola.
18.5. Em cumprimento ao HACCP em nenhum momento devem as famílias entrar na cozinha.
18.6 Em caso de alergias ou intolerâncias alimentares deverão ser entregues relatórios e exames médicos e trazidos ingredientes substitutos para serem cozinhados na cozinha da escola, segundo a ementa e plano anual de atividades, dando particular atenção às celebrações.
18.7 No dia do aniversário do aluno, os pais podem trazer um bolo de aniversário, mas para evitar intoxicações alimentares e alergias, os bolos devem ser preferencialmente caseiros, isentos de creme de ovos, natas, coberturas de claras e corantes. Devem evitar o uso de açúcar refinado, smarties, gomas, etc., seguindo os princípios alimentares da escola.
18.8. Não é permitido colher fruta das árvores ou hortícolas sem a presença e autorização do responsável de sala.
Artigo 19º – Regras de utilização do espaço
19.1. As regras de utilização do espaço aplicam-se durante o seu normal funcionamento, bem como durante as Celebrações, Mercadinhos e cedências do espaço.
19.2. Não levar brinquedos e mobiliário do interior para o exterior.
19.3. Deixar o espaço interior e exterior tal como o encontrou.
19.4. Respeitar o espaço exterior e interior.
19.5. Não utilizar material de desgaste da escola.
19.6. Não fumar nas instalações interiores e exteriores da escola.
19.7. Não utilizar os alimentos da escola.
19.8. Respeitar os princípios alimentares da escola.
19.9. Escolher as atividades, para crianças e adultos, que se integrem na filosofia da escola.
19.10. Não visitar a floresta ou as hortas sem o acompanhamento dos colaboradores das Escolas.
Prolongamento
Artigo 20ª – Funcionamento do Horário de Apoio à Família – Prolongamento
20.1. As crianças/jovens serão entregues pelo responsável de sala ao responsável de prolongamento.
20.2. A secretaria envia no final do mês, para cada encarregado de educação, o valor a pagamento que será pago com a prestação do mês seguinte. O valor de julho será pago até 8 de agosto.
20.3 O controlo da hora de saída e contabilização do prolongamento é dado pelo cartão de acesso ou pela impressão digital. Sem esse registo será cobrado o valor máximo do prolongamento.
20.4. No decurso do prolongamento é dado às crianças/jovens um segundo lanche.
20.5. Após as 17:00 não é permitida a presença das Famílias, no interior ou no exterior da Escola.
20.6 Não haverá lugar ao serviço de prolongamento nos dias de celebrações.
20.7. Escola Casa da Floresta:
20.7.1. O Regime de Apoio às Famílias – Prolongamento – funciona a partir das
17:00 até às 18:30.
20.7.2. O valor do prolongamento avulso é de 6,5€ caso a criança/jovem permaneça até às 18:00 e 10€ entre as 18:00 e as 18:30. Se pago antecipadamente, o valor mensal é de 65€. Após as 18:30 é aplicada uma multa, diária, de 30€.
20.2. Apis Escola Waldorf de Sesimbra:
20.2.1. O Regime de Apoio às Famílias – Prolongamento – funciona das 16:30 até às 17:30.
20.2.2 O valor do prolongamento avulso é de 6,5€. Se pago antecipadamente, o valor mensal é de 65€. Após as 17:30 é aplicada uma multa, diária, de 15€.
Saúde e Processo Individual da Criança
Artigo 21º – Saúde
21.1. Quando a criança/jovem necessitar de medicação durante o período de permanência na Escola, os pais deverão entregar ao Responsável de sala os medicamentos, acompanhados pela respetiva prescrição médica, ou em caso de falta desta, informar por escrito dos horários em que os mesmos deverão ser administrados e a sua quantidade assinando o Termo de Responsabilidade que lhes for apresentado.
21.2. Os medicamentos devem estar identificados com o nome da criança/jovem.
21.3. A Escola deve informar os encarregados de educação e vice-versa, de qualquer alteração física da criança/jovem.
21.4. Não é permitida a entrada na Escola de crianças/jovens que apresentem sintomas de doença.
21.5. Quando, na Escola for detetado algum sintoma de uma eventual doença, os pais serão avisados para recolher a criança/jovem no menor espaço de tempo. A Escola não administra Paracetamol ou similares.
21.6. No caso de contrair alguma doença infectocontagiosa (conforme Decreto de Lei 229/96 de 13 de setembro), a criança/jovem não pode frequentar a Escola durante o período que o médico considerar necessário ao seu restabelecimento, comprovando com declaração que está novamente apta a regressar às atividades.
21.7. Sempre que a criança/jovem não compareça por motivo de doença e por um período superior a três dias, devem os pais apresentar declaração médica, logo que o seu regresso seja possível.
21.8. Em caso de acidente, serão tomadas todas as providências para que a criança/jovem seja de imediato observada por Instituições de Saúde (hospital ou centro de saúde). Os Encarregados de Educação serão de imediato avisados e chamados, devendo comparecer no local onde a criança/jovem estiver a ser assistida.
21.9. Em situações em que seja detetada Pediculose (vulgo piolhos), o Encarregado de Educação será avisado para que recolha de imediato a criança/jovem e efetue o devido tratamento, podendo a criança regressar apenas após a realização do mesmo.
Artigo 22º – Processo Individual da Criança/jovem
22.1. O Processo individual da Criança/Jovem deverá conter todos os elementos necessários que permitam acompanhar o percurso escolar e educativo do aluno, constituindo-se como registo sistemático e exclusivo das informações relevantes do seu percurso educativo. Todas as informações constantes no Processo Individual da Criança/Jovem são de caráter sigiloso, sendo garantida a confidencialidade do mesmo.
22.2. O Processo Individual da Criança/Jovem poderá ser consultado pelos Encarregados de Educação, Professores e outros intervenientes no processo de aprendizagem, na presença da Direção ou da Equipa Pedagógica.
Regras de Início e fim de dia e Ritmos de sala
Artigo 23º – Regras do início do dia para Jardim de Infância
23.1. As Famílias deverão respeitar sempre o horário, de forma a facilitar o processo de integração da criança na sala e a criação de uma boa dinâmica de grupo em cada dia.
23.2. Escola Casa da Floresta
23.3 A entrada verifica-se entre as 8:00 e as 9:00. A criança tem de ser entregue ao adulto responsável.
23.4. Situações de atraso ou falta têm de ser comunicadas até às 9:30.
23.5. O almoço só é garantido se a criança chegar até às 10:30, ou se os Encarregados de Educação avisarem até a essa hora do atraso.
23.6. Apis Escola Waldorf Sesimbra
23.7. A entrada verifica-se entre as 8:30 e as 9:15. A criança tem de ser entregue ao adulto responsável.
23.8. Situações de atraso ou falta têm de ser comunicadas até às 9:30.
23.9. O almoço só é garantido se a criança chegar até às 10:30, ou se os Encarregados de Educação avisarem até a essa hora do atraso.
Artigo 24º – Regras do início do dia para o 1º e 2º Ciclo – pontualidade
24.1. As Famílias deverão respeitar sempre o horário de forma a facilitar o processo de integração da criança/jovem na sala e a criação de uma boa dinâmica de grupo em cada dia.
24.2. É essencial chegar pontualmente de forma a que a criança/jovem crie um ritmo diário saudável, sentido de pertença e responsabilidade perante o grupo e a Comunidade.
24.3. Escola Casa da Floresta
24.3 A entrada verifica-se entre as 8:00 e as 8:30. A criança/jovem tem de ser entregue ao adulto responsável.
24.4 Situações de atraso e falta têm de ser comunicadas até às 8:30. (ver artigo referente às faltas)
24.5. O almoço só é garantido se a criança/jovem chegar até às 10:30, ou se os Encarregados de Educação avisarem até a essa hora do atraso.
24.6. Apis Escola Waldorf Sesimbra
24.7. A entrada verifica-se entre as 8:30 e as 9:00. A criança/jovem tem de ser entregue ao adulto responsável.
24.8. Situações de atraso e falta têm de ser comunicadas até às 9:00. (ver artigo referente às faltas)
24.9. O almoço só é garantido se a criança/jovem chegar até às 10:30, ou se os Encarregados de Educação avisarem até a essa hora do atraso.
Artigo 25º – Regras do final do dia Jardim de Infância, 1º e 2º ciclo
25.1. O adulto responsável por vir buscar a criança/jovem deve comunicar sempre a saída da mesma ao responsável de sala ou do prolongamento, bem como passar o cartão ou a impressão digital, à entrada e saída, mesmo que o portão se encontre aberto por outra família.
25.2. Sempre que a saída da criança/jovem não se efetuar pela pessoa previamente estipulada, tal facto deverá ser comunicado ao responsável de sala e à secretaria através do email secretariacasadaforesta@gmail.com ou apisescolawaldorfsesimbra@gmail.com, copiando no email a pessoa que o vem buscar e com a devida antecedência. Sem esse aviso prévio não serão entregues crianças/jovens. (Inclusive aquando de um evento externo à escola organizado entre pais, como festas de aniversário, ao final do dia).
25.3. A partir do momento em que a criança/jovem é entregue à pessoa devidamente autorizada para esse efeito, fica à inteira responsabilidade desse adulto, não sendo permitida a permanência no espaço da escola após esse momento.
25.4. A partir das 16:30 o espaço interior da Escola encontra-se encerrado, permanecendo apenas aberto a quem se encontrar no Prolongamento ou em atividades extracurriculares.
25.5. Nas celebrações com a participação dos pais, Mercadinhos e dias de trabalho ao fim de semana os pais são responsáveis pelas suas crianças/jovens.
Artigo 26º – Ritmos de sala
26.1. Jardim de Infância
26.1.2 Escola Casa da Floresta
8:00 – 9:30 Acolhimento e brincadeira livre
9:30 – 10:00 Roda Rítmica e lanche da manhã
10:00 – 12:15 Atividades e brincadeira livre no exterior
12:15 – 13:00 Almoço
13:15 – 15:00 higiene, conto de fadas e sesta/descanso
15:00 – 16:30 Lanche da tarde e brincadeira Livre
26.1.3 Apis escola Waldorf sesimbra
8:30 – 9:30 Acolhimento e brincadeira livre
9:30 – 10:00 Roda Rítmica e lanche da manhã
10:00 – 12:15 Atividades e brincadeira livre no exterior
12:15 – 13:00 Almoço
13:15 – 15:00 higiene, conto de fadas e sesta/descanso
15:00 – 16:30 Lanche da tarde e brincadeira Livre
26.2. – Escola Casa da Floresta
26.2.1. 1º Ciclo – 1ª e 2ª classe
8:30 – 10:30 Aula principal
10:30 – 11:00 Lanche da manhã e intervalo
11:00 – 11:30 Atividades Letivas e complementares
11:30 – 12:15 Atividades Letivas e complementares
12:15 – 14:00 almoço e intervalo
14:00 – 15:00 Atividades letivas e complementares
15:00 – 15:15 Lanche da tarde e brincadeira livre
15:15 – 16:00 Trabalhos na escola – 2a classe
brincadeira livre – 1ªª classe
26.2.2. – 1º Ciclo – 3ª e 4ª classe e 2º Ciclo – 5ª e 6ª classe
8:30 – 10:30 Aula principal
10:30 – 11:00 Lanche da manhã e intervalo
11:00 – 12:o0 Atividades Letivas e complementares
12:00 – 13:00 Atividades Letivas e complementares
13:00 – 14:00 almoço e intervalo
14:00 – 15:00 Atividades letivas e complementares
15:00 – 15:45 trabalhos na escola e Atividades complementares
15:45 – 16:00 Lanche da tarde
16:00 – 16:30 brincadeira livre
16:30 – 17:00 brincadeira Livre 3 classe
Tempo de estudo autónomo – 4, 5ª e 6ª classe
26.2.3. – Apis escola Waldorf sesimbra
26.2.1. 1º Ciclo
9:00 – 11:00 Aula principal
11:00 – 11:30 Lanche da manhã e intervalo
11:30 – 12:15 Atividades Letivas e complementares
12:15 – 13:00 Atividades Letivas e complementares
13:00 – 14:30 almoço e intervalo
14:30 – 15:30 Atividades letivas e complementares
15:30 – 15:45 Lanche da tarde
15:45 – 16:30 brincadeira livre
1º e 2º ciclo Faltas e Avaliação
Artigo 27º – Faltas
27.1. A Falta é a ausência de um aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória.
Artigo 28º – Faltas de Atraso
28.1. Existe uma tolerância de 10 (dez) minutos no primeiro tempo da manhã que não deve ser tomada como uma regra, só devendo ser utilizada em casos de exceção. Se a criança/jovem chega, sistematicamente, dentro do horário de tolerância, será marcada a respetiva falta de atraso. Atingida a terceira falta de atraso será marcada uma falta injustificada e consequentemente os pais serão convocados para uma reunião com o professor de classe.
Artigo 29º – Justificação de Faltas
29.1. As faltas dos alunos devem sempre ser justificadas pelo Encarregado de Educação através de impresso próprio que está na posse dos responsáveis de sala, acompanhado pelos elementos comprovativos adicionais entendidos como necessários à justificação da falta.
29.2. O pedido de justificação da falta terá de ser entregue ao Responsável de sala até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
Artigo 30º – Faltas Injustificadas
30.1. São consideradas injustificadas as faltas que não tenham sido objeto de justificação, aquelas cujas justificações não tenham sido aceites e/ou apresentadas fora do prazo.
30.2. As faltas injustificadas não podem exceder 10 dias, seguidos ou interpolados. (Estatuto do Aluno – Decreto de Lei nº51/2012, de 5 de setembro).
Artigo 31º – Avaliação
31.1. A avaliação é entendida como um processo integrado no ciclo de ensino-aprendizagem, incluindo um conjunto de procedimentos que para além da certificação constitui-se como estratégia de apoio e promoção das aprendizagens e crescimento holístico da criança/jovem.
Jardim de Infância
31.2. Ao longo do ano, diariamente, as Educadoras observarão o desenvolvimento de cada criança, procedendo a uma reunião individual com os Encarregados de Educação a meio do ano letivo e entregando um Relatório de Observação antes da conclusão do ano letivo. Neste Relatório será plasmado o olhar da Educadora sobre o desenvolvimento global da criança, bem como um conjunto de competências a serem trabalhadas no momento seguinte do seu percurso biográfico.
31.2.1. Duas cópias da observação deverão obrigatoriamente ser assinadas pela Educadora, Encarregado de Educação e Direção. Uma cópia destinar-se-á ao processo individual do aluno e a outra à família. Sempre que a Educadora o entenda, poderá ser elaborado um plano de ação, a consensualizar com as famílias, com o objetivo de apoiar a criança no seu desenvolvimento pessoal. Este plano de ação deverá ser assinado pela Educadora e Encarregado de Educação. Uma cópia destinar-se-á ao processo individual do aluno e a outra à família.
1º e 2º ciclo
31.3. No final de cada período o Professor de Classe elabora, conjuntamente com os Professores Complementares, o Relatório de Observação Individual de cada criança/jovem. Neste Relatório constará a observação global da criança/jovem e das suas aprendizagens à luz da visão Antroposófica do Ser Humano.
31.3.1. Os critérios de avaliação estão estruturados nas seguintes competências:
Pensar – 30%
Conteúdos
Sentir – 35%
Biografia
Atitude
Agir – 35%
Assiduidade
Autonomia
Empenho
Pontualidade
Esforço
31.3.2. Na avaliação será dada a classificação qualitativa denominada como Apreciação Global, com dois níveis de avaliação: Adquiriu e Em Evolução.
31.3.3. No final de cada período o Professor de Classe reúne com os Encarregados de Educação para entrega dos Relatórios de Observação e partilha da observação Global da criança/jovem, onde constarão quais as estratégias, atitudes e aprendizagens a manter ou melhorar. Duas cópias da observação deverão obrigatoriamente ser assinadas pelo Professor de Classe, Encarregado de Educação e Direção. Uma cópia destinar-se-á ao processo individual do aluno e a outra à família.
31.3.4. No final do período, ou sempre que o Professor de Classe o entenda, poderá ser elaborado um plano de ação, a consensualizar com as famílias, com o objetivo de apoiar a criança ou jovem no seu desenvolvimento pessoal e/ou académico. Este plano de ação deverá ser assinado pelo Professor de Classe e Encarregado de Educação. Uma cópia destinar-se-á ao processo individual do aluno e a outra à família.
Artigo 32º – Transição ou retenção do aluno
32.1 A transição da criança de Jardim de Infância para o 1ª ciclo deverá efetuar-se no final do primeiro seténio.
32.1.2. No final do ano letivo prévio ao momento da transição a Educadora elaborará um parecer sobre a maturidade e desenvolvimento global, consensualizando com o Encarregado de Educação o melhor momento para essa transição. Caso seja necessário será solicitada observação médica sobre maturidade escolar bem como termo de responsabilidade ao encarregado de educação caso se opte pela manutenção da criança no Jardim de Infância.
32.1.3. A transição ou retenção do aluno é proposta pelo Professor de Classe em reunião de Equipa Pedagógica e comunicada aos Encarregados de Educação na reunião de Avaliação do 3º período.
Artigo 33º – Avaliação dos alunos à luz da escola inclusiva
33.1 A avaliação de todos os alunos deverá ter em conta o Decreto de Lei nº54 de 6 de julho de 2018.
Material de atividades de sala e consumíveis
Artigo 34ª – Material de atividades de sala e consumíveis Jardim de Infância
34.1. Escola Casa da Floresta
34.1.1. Em setembro, janeiro e abril cada criança paga 20€ para materiais didáticos e consumíveis adquiridos pela Escola. Este valor deverá ser pago por transferência bancária juntamente com a prestação desse mês.
34.2. Apis Escola Waldorf de Sesimbra
34.2.1. Em setembro, janeiro e abril cada criança paga 15€ para materiais didáticos e consumíveis adquiridos pela Escola. Este valor deverá ser pago por transferência bancária juntamente com a prestação desse mês.
Artigo 35ª – Material de atividades de sala e consumíveis sala 1º ciclo
35.1. Escola Casa da Floresta
35.1.1. Em setembro, janeiro e abril, respetivamente, cada criança paga 40€ para materiais didáticos e consumíveis adquiridos pela Escola. Este valor deverá ser pago por transferência bancária juntamente com a prestação desse mês.
35.2. Apis Escola Waldorf de Sesimbra
35.2.1. Em setembro, janeiro e abril, respetivamente, cada criança paga 30€ para materiais didáticos e consumíveis adquiridos pela Escola. Este valor deverá ser pago por transferência bancária com o código da criança juntamente com a prestação desse mês.
Artigo 36ª – Material de atividades de sala e consumíveis sala 2º ciclo
36.1. Escola Casa da Floresta
36.1.2. Em setembro, janeiro e abril, respetivamente, cada criança/jovem paga 80€ para materiais didáticos e consumíveis adquiridos pela Escola. Este valor deverá ser pago por transferência bancária com o código da criança/jovem juntamente com a prestação desse mês.
Artigo 37º – Material de início de ano letivo 1º ciclo
37.1. No início do ano letivo cada criança deverá adquirir:
▪ 2 resmas de papel reciclado A4
▪ 4 colas roll-on UHU grandes
▪ 1 tesoura
▪ 1 apara-lápis com dois tamanhos (2ª, 3ª e 4ª classe)
▪ 1 pasta de cartão A3 sem lombada (o mais simples e sóbria possível)
▪ 1 saco de pano com alças (identificado com o nome da criança) para colocar a muda de roupa.
37.2. Material adquirido diretamente à Escola:
37.2.1. O professor de classe da 2ª, 3ª e 4ª classe verificará qual o material que está em bom estado para o próximo ano letivo e qual tem de ser obrigatoriamente reposto.
37.2.2 A secretaria enviará uma listagem do material a adquirir obrigatoriamente e respetivo custo até dia 30 de junho, o valor deverá ser pago até dia 8 de julho do ano letivo anterior.
37.3. A secretaria enviará o valor a pagamento para as crianças de 1ª classe e novos alunos.
37.4. Este material deverá ser renovado pelos pais sempre que o Professor o solicite ou em caso de extravio ou dano por parte do aluno:
▪ 30 cadernos A4 (1ª e 3ª classe)
▪ 40 cadernos A4 (3ª e 4ª classe)
▪ 2 blocos de papel aguarela 150g (compra coletiva)
▪ 1 pincel de aguarela
▪ cera para modelar (caixa sortida) (compra coletiva)
▪ Aguarelas (6 cores primárias) (compra coletiva)
▪ Lápis de cor triangulares Lyra (caixa de 12) (2ª, 3ª e 4ª classe)
▪ Blocos de cera (caixa de 8)
▪ Bastões de cera (caixa de 6)
▪ 2 cadernos A3 para desenho de forma
▪ Papel de seda encerado (1 rolo sortido) (compra coletiva)
▪ Flauta pentatónica (1ª e 2ª classe)
▪ Flauta diatónica (3ª e 4ª classe)
▪ Caneta de tinta permanente (4º classe)
▪ Cargas caneta de tinta permanente (4ª classe)
▪ 3 novelos 100% lã
▪ 1 caixa de costura com 1 agulha de lã, botões diversos, várias linhas de coser, restos de tecidos, agulhas tricot, agulhas crochet)
▪ 2 estojos
Artigo 38º – Material de início de ano letivo 2º ciclo
38.1. No início do ano letivo cada criança/jovem deverá trazer:
▪ 3 resmas de papel reciclado A4
▪ 5 colas roll-on UHU grandes
▪ 1 tesoura
▪ 1 apara-lápis com dois tamanhos
▪ 1 pasta de cartão/cartolina A3 sem lombada (a mais simples e sóbria possível)
▪ 1 saco de pano com alças (identificado com o nome da criança/jovem) para colocar a muda de roupa.
38.2. Material adquirido diretamente à Escola:
38.2.1. O professor de classe da 5ª e 6ª classe verificará qual o material que está em bom estado para o próximo ano letivo e qual tem de ser obrigatoriamente reposto.
38.2.2. A secretaria enviará uma listagem do material a adquirir obrigatoriamente e respetivo custo até dia 30 de junho, o valor deverá ser pago até dia 8 de julho do ano letivo anterior.
38.2.3. A secretaria enviará o valor a pagamento para novos alunos.
38.3. Este material deverá ser renovado pelos pais sempre que o Professor o solicite ou em caso de extravio ou dano por parte do aluno.
▪ 40 cadernos A4
▪ 1 bloco de papel aguarela 150g (compra coletiva)
▪ 1 pincel de aguarela
▪ cera para modelar (caixa sortida) (compra coletiva)
▪ Aguarelas (6 cores primarias) (compra coletiva)
▪ Lápis de cor triangulares Lyra (caixa de 12)
▪ Blocos de cera (caixa de 16)
▪ Bastões de cera (caixa de 24)
▪ Papel de seda encerado (1 rolo sortido) (compra coletiva)
▪ 2 Blocos de desenho de forma
▪ Flauta diatónica (5ª e 6ª classe)
▪ Caneta de tinta permanente
▪ Cargas caneta de tinta permanente
▪ 3 novelos para tricotar meias (fio com gramagem adequada ao tamanho das agulhas) – 5ª classe
▪ 5 agulhas para tricotar meias tamanho 2,5 mm – 5ª classe
▪ 1 caixa de costura com 1 agulha de lã com ponta redonda, botões diversos, várias linhas de coser, restos de tecidos.
▪ 2 estojos
▪ Tecido para boneca (compra coletiva 6ª classe)
Vestuário, Material para dormir, Vestuário para atividades físicas e Higiene
Artigo 39º – Vestuário
39.1. Cada criança/jovem (mesmo do 1º e do 2º ciclo) deverá ter, obrigatoriamente, uma muda de roupa adequada à estação do ano. Esta muda deverá ficar num saco de pano com alças identificado com o nome da criança/jovem.
39.2. Cada item de vestuário terá de estar identificado com o nome da criança/jovem.
39.3. Dadas as características das Escolas, é aconselhável que as crianças/jovens vistam roupa confortável.
39.4. A muda de roupa compõe-se por:
▪ Roupa interior
▪ Calças/calções/saia
▪ Camisola/sweatshirt/t-shirt
▪ Chapéu/gorro
▪ Roupa de exterior para o inverno em material impermeável (casaco com capuz, calças e galochas)
39.5. Não é permitido o uso de camisolas de clubes desportivos e as crianças/jovens devem evitar trazer vestidas roupas com estampagens demasiado chamativas ou com imagens agressivas e lantejoulas.
39.6. As escolas doarão e/ou venderão a preços simbólicos itens de vestuário, bem como de material para dormir ou de higiene, que fiquem esquecidos nas suas instalações, no final do ano letivo.
Artigo 40º – Material para dormir Jardim de Infância
40.1. Cada criança terá um futon de lã de fabrico artesanal que permanece na respetiva sala, exceto nos períodos de interrupção da atividade educativa.
40.2 O futon é adquirido pelos pais no início do ano letivo por 65€. A encomenda é feita pela Direção da Escola, ficando o futon a pertencer à criança.
40.3. Apenas será permitido o futon 100% lã como colchão para a sesta. Os pais deverão ter especial cuidado na lavagem do mesmo por ser 100% lã.
40.4. Para a sesta são necessárias as seguintes peças de roupa de cama, devidamente identificadas:
▪ Manta em algodão para o verão
▪ Manta em lã para o inverno
▪ Lençóis em algodão
▪ Almofada e uma fronha (se necessário)
40.5. Semanalmente os lençóis e (fronha) serão enviados para casa para serem lavados.
Artigo 41º – Vestuário para atividades físicas (1º e 2º Ciclo)
41.1. Não será permitida a frequência de atividades desportivas ou Euritmia sem o equipamento adequado.
▪ Calções/calças de fato de treino
▪ Meias antiderrapantes
▪ T-shirt
▪ Sapatilhas de euritmia
▪ Sapatilhas de ginástica
Higiene
Artigo 42º – Higiene no Jardim de Infância, 1º e 2 ciclo
42.1 Dadas as características dos espaços das Escolas, assim como a nossa orientação Pedagógica, para as atividades desenvolvidas pelas crianças/jovens é necessário o seguinte conjunto de itens para a sua higiene:
▪Toalha pequena para as mãos e rosto (devidamente identificada, que deverá semanalmente ser levada para lavar em casa)
▪ Bolsa com um guardanapo de pano (devidamente identificados, que deverão semanalmente ser levados para lavar em casa)
▪ Calçado para uso na sala (pantufas ou meias antiderrapantes)
▪ Escova e pasta de dentes sem flúor
▪ Copo para lavar os dentes
▪ Caneca para beber água sala de aula (o mais neutra e simples possível)
42.2. As Escolas não se responsabilizam pela perda de acessórios usados pelas crianças que não se encontrem devidamente identificados.
42.3. Não é permitido trazer brinquedos de casa e as Escolas não se responsabilizam pela perda ou danos que possam ocorrer sobre os mesmos.
Biblioteca
Artigo 43º – Biblioteca
43.1. A biblioteca escolar disponibiliza documentos que contribuam para o desenvolvimento de atividades de natureza pedagógica, bem como de ocupação dos tempos livres e de lazer.
43.2. Os livros deverão ser requisitados e entregues pelo responsável de sala ao responsável da biblioteca.
43.3. Os livros que as crianças/jovens levarem para casa deverão ser devolvidos no prazo acordado com o responsável de sala.
43.4. Sendo um objeto de grande valor para a Escola, os livros deverão ser estimados por todos.
43.5. Caso o livro seja danificado durante a requisição será obrigação dessa sala ou do Encarregado de Educação, repor um novo.
Visitas de Estudo
Artigo 44º – Visitas de Estudo
44.1. As visitas de estudo são propostas em Reunião de Equipa Pedagógica e aprovadas pela Direção.
44.2. Será solicitado aos Encarregados de Educação o valor do custo da visita bem como o preenchimento e assinatura da autorização de saída.
44.3. Em dias de visita as crianças/jovens deverão fazer-se acompanhar de almoço e lanche quando solicitado, bem como de uma garrafa de água.
44.4. Nas visitas de estudo a alimentação trazida de casa deverá respeitar os princípios alimentares da Escola.
44.5. Os pais deverão sempre respeitar o horário de entrega das crianças/jovens, previamente estipulado para esse dia.
44.6. Em dias de visita a sala em questão estará encerrada.
Aparelhos eletrónicos
Artigo 45º – Aparelhos eletrónicos
45.1 Não é permitido, nem às crianças do 2º ciclo, o uso de aparelhos eletrónicos quer no espaço da escola quer em atividades fora, como visitas de Estudo e acantonamentos.
Interação com os Pais/Encarregados de Educação
Artigo 46º – Enquadramento
46.1. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos e fazem parte da Comunidade Educativa.
46.2. No ato da inscrição, os pais ou encarregados de Educação manifestarão por escrito a aceitação do Regulamento Interno e de todas as normas nele constantes, obrigando-se ao cumprimento dos mesmos na íntegra.
46.3. A assinatura da aceitação do Regulamento Interno 2022/2023 adquire carácter de obrigação contratual de ambas as partes.
Artigo 47º – Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação e Pais
47.1. Dar complementaridade ao trabalho desenvolvido na Escola.
47.2. Participar nas reuniões gerais de pais, reuniões de sala, reuniões individuais e reuniões de Comissões de Pais.
47.3. Informar-se e ser informado sobre todas as matérias relativas ao processo educativo do seu educando.
47.4. Participar nas celebrações e festividades abertas aos pais.
47.5. Serem respeitados na sua privacidade e intimidade.
47.6. Cumprir e respeitar o Regulamento Interno.
47.7. Transmitir a quem venha buscar ou trazer o seu filho das regras constantes neste Regulamento.
47.8. Respeitar o exercício das competências técnico-profissionais do pessoal da Escola mantendo uma atividade cooperante.
47.9. Colaborar com os Educadores e Professores no âmbito do processo de aprendizagem dos seus educandos.
47.10. Em caso de conflito entre os seus filhos e outras crianças cujos pais não estejam presentes deve solicitar a Intervenção do Responsável de sala/Prolongamento.
47.11. Assinar as autorizações e avaliações enviadas pela Escola.
47.12. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade das suas crianças.
47.13. Comparecer na Escola sempre que solicitado.
47.14. Cumprir os encargos financeiros nos prazos estabelecidos pela Escola.
47.15. Comunicar à Escola com a maior brevidade possível qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado à criança, assim como não a levar doente à escola.
47.16. Direito a participar nos Encontros de Pais promovidos pela Equipa Pedagógica.
47.17. Direito a participar nas Partilhas Pedagógicas promovidas pela Equipa.
47.18. Correção no trato social, em especial, mediante o emprego de uma linguagem correta e educada.
Artigo 48º – Reunião de Pais
48.1 A realização das reuniões de pais decorre com a seguinte periodicidade:
JARDIM DE INFÂNCIA
▪ Reuniões de sala (Equipa da Sala e pais) – Início e final do ano letivo.
▪ Reuniões Individuais Pais (Pais e Educadora) – no 2º período e no 3º período (apenas as crianças que transitam para o 1º ciclo).
1º E 2º CICLO
▪ Reunião de sala (Professor de Classe e pais) – Início do ano letivo.
▪ Reuniões Individuais (Professores de Classe e Pais) – início de cada período e final do 3º.
48.2 A Direção poderá estar presente nas Reuniões de sala e individuais sempre que a mesma, a Equipa da Sala ou os pais previamente o solicitarem.
48.3. As datas destas reuniões serão definidas no início do ano letivo, de acordo com o Plano Anual de Atividades.
48.4. Eventuais alterações destas datas serão comunicadas com a maior antecedência possível.
Artigo 49º – Horário de Atendimento aos Pais
49.1. Atendimento aos Pais de Jardim de Infância
4ª das 14:00 às 15:00
49.2. Atendimento aos Pais de 1º Ciclo e 2ºciclo
2ª e 6ªª das 13:15 às 14:00
49.3. Atendimento com a Direção
Estas reuniões deverão ser marcadas diretamente com os colaboradores em questão, com pelo menos uma semana de antecedência.
Artigo 50º – comissões de pais
50.1. No início de cada ano letivo, segundo as necessidades e plano anual da escola, serão criadas pela Direção e pela Equipa Pedagógica Comissões de pais para apoiarem e acompanharem em parceria com a Direção e Equipa Pedagógica, o ambiente e vivência escolar. (Ex: espaços exteriores, comunicação, angariação de fundos, formações, celebrações, etc.)
50.2. As Comissões de Pais são renovadas anualmente e são constituídas pelos pais que se auto proponham e por um ou mais membros da Equipa Pedagógica.
50.5. A Comissão de Pais será convocada a reunir pela Equipa Pedagógica ou pela Direção mediante as necessidades identificadas no decorrer do ano letivo.
50.7. A Direção e Equipa Pedagógica juntamente com a Comissão de Pais poderão criar vários grupos de trabalho com os demais Encarregados de Educação. Esses grupos de trabalho serão definidos anualmente.
50.8. Os planos de trabalho da Comissão de Pais e dos Grupos de Trabalho de Pais estão sujeitos à aprovação da Direção e da Equipa Pedagógica, devendo os seus planos de trabalho ser comunicados e consensualizados com a Direção e a Equipa Pedagógica.
Alunos
Artigo 51º – Direitos e Deveres dos alunos
51.1. O Responsável de sala disponibilizará, em cada dia, um tempo e um espaço com cada criança ou jovem, com o grupo e em grupo;
51.2. O Responsável de sala elogiará os esforços da criança, incentivará as suas iniciativas e estimulá-la-á nos seus trabalhos e projetos;
51.3. O Responsável de sala criticará de forma construtiva, não desprezando ou ridicularizando a criança ou jovem;
51.4. O Responsável de sala levará sempre em conta as características próprias de cada criança ou jovem em função da sua idade e desenvolvimento, sem procurar estimular capacidades de forma precoce;
51.5. O Responsável de sala potenciará sempre a sua curiosidade, o fascínio pela descoberta, o querer saber experimentando, o querer ser para aprender sem negligenciar a vontade de aprender revelada por cada criança ou jovem;
51.6. O Responsável de sala tendo como princípio fundador a convicção de que há sempre algo de bom, diferente e único em cada criança ou jovem o responsável de sala não comparará as crianças ou jovens, as suas capacidades, as suas atitudes, ações e resultados.
51.7. O Responsável de sala falará em verdade à criança ou jovem, para respeitar o seu sentido de autoestima e justiça e para que ela não perca a confiança em quem a rodeia;
51.8. O Responsável de sala proporcionará um clima afetuoso, estável e estruturado para que a criança ou jovem se sinta confiante no ambiente escolar;
51.9. O Responsável de sala respeitará o direito de à criança ou jovem ser dito “não” de forma pensada, coerente, consistente, impondo-lhe os limites de que necessita para sua estabilidade emocional e para a sua estruturação enquanto indivíduo;
51.10. O Responsável de sala compreenderá que o egocentrismo, o egoísmo e a agressividade fazem parte da estruturação para o desenvolvimento da personalidade da criança o jovem, oferecendo-lhe alternativas para esses comportamentos em conformidade com o valor essencial do respeito pelo outro;
51.11. O Responsável de sala procurará sempre conhecer os motivos que levam a criança ou jovem a agir de forma agressiva ou descontrolada, respeitando-a e exigindo respeito;
51.12. O Responsável de sala proporcionará à criança ou jovem espaço e tempo para o seu conhecimento, criando oportunidades de reflexão autónoma e crítica;
51.13. O Responsável de sala proporcionará à criança ou jovem espaço e tempo para o conhecimento do outro, promovendo a empatia, a cooperação, a comunicação e a solidariedade como alternativas à competitividade;
51.14. O Responsável de sala potenciará o respeito pela individualidade de cada um;
51.15. O Responsável de sala proporcionará à criança ou jovem atividades estruturadas que possibilitem, a um tempo, a expressão da sua criatividade, da sua imaginação e do seu sentido estético.
51.16. O Responsável de sala criará as condições para que a criança ou jovem possa desenvolver capacidades de observação, flexibilidade e adaptação na relação com o mundo;
51.17. O Responsável de sala criará um ambiente em que a criança ou jovem se possa desenvolver física e animicamente;
51.18. O Responsável de sala valorizará a brincadeira com base do desenvolvimento da criança ou jovem;
51.19. O Responsável de sala estimulará a comunicação aberta entre as crianças e jovens, bem como entre estas e estes e os adultos;
51.20. O Responsável de sala estimulará na criança ou no jovem o gosto pela expressão artística;
51.21. O Responsável de sala proporcionará à criança ou jovem oportunidades para contactar com a natureza por meio das mais diversas atividades (plantar, semear e colher plantas, vivenciar, contemplar, limpar, manter, regar e preservar o espaço exterior) e para observar e experimentar o ato de transformar;
51.22. O Responsável de sala transmitirá à criança ou jovem hábitos de organização e preservação do, e respeito pelo espaço interior e exterior, assim como todos os objetos com que tem contacto;
51.23. O Responsável de sala oferecerá à criança ou jovem um espaço onde a sua segurança física não seja posta em causa, ensinando-lhe os perigos e acompanhando-a em todos os momentos;
51.24. O Responsável de sala criará espaço e tempo para a criança ou jovem ser feliz;
51.25. O Responsável de sala incentivará a consciência da Autossustentabilidade;
Disciplina
Artigo 52º – Disciplina
52.1 Caso a criança ou jovem destrua algo será convidado a executar trabalho comunitário, construindo o que destruiu.
52.2 A comunidade Educativa trabalhará a tomada de consciência e de conduta adequada a cada idade, adequando também as consequências que advenham de um comportamento menos positivo; (exemplos: ajudar a cuidar da casa, cuidar do material coletivo, etc.) de forma a que não sejam apenas sancionatórias, mas acima de tudo reparadoras.
52.3. Caso o comportamento desafiante seja repetitivo o responsável de sala convocará o Encarregado de Educação para que em conjunto seja traçado um plano de ação que pode ser inclusive de suspensão temporária da frequência do aluno.
52.4. Caso o aluno, bem como o Encarregado de Educação, não cumpram o plano de ação traçado, o aluno poderá ser convidado a não frequentar a Escola Casa da Floresta ou a Apis – Escola Waldorf de Sesimbra, nesse mesmo ano letivo ou no próximo.
Nota Final
Tendo em conta as características do nosso Projeto Educativo e do espaço físico das nossas instalações e do nosso projeto pedagógico, os pais ficam desde já informados de que as crianças irão brincar com terra, lama, água, pedras, paus e outros elementos naturais.
É da responsabilidade de quem vem buscar ou levar a criança, a garantia de que o portão e restantes cancelas que utilizar, fiquem obrigatoriamente fechados, para segurança de todos.
É expressamente proibido estacionar, prejudicando os outros pais, em frente dos portões. Estes têm de estar permanentemente desimpedidos para acesso de viaturas de emergência.
Contactos
Escola Casa da Floresta
21 774 32 42
escolacasadafloresta@gmail.com – Direção
EQUIPAPEDAGOGIACASADAFLORESTA@GMAIL.COM – Equipa Pedagógica
secretariacasadafloresta@gmail.com – secretaria
www.escolacasadafloresta.pt
APIS Escola Waldorf de Sesimbra
21 268 33 03
apisescolawaldorfsesimbra@gmail.com – Direção
equipapedagogicaapis@gmail.com – Equipa Pedagógica
secretariacasadafloresta@gmail.com – secretaria
www.apisescolawaldorfsesimbra.pt
Colaboradores e Trabalhadores da Escola Casa da Floresta e da Apis- Escola Waldorf de Sesimbra
Artigo 1º – Todos os Colaboradores e Trabalhadores são também Educadores, pelas suas atitudes, referências e comportamentos.
1.1. Todos devem criar e vivenciar uma Equipa Unida onde há lugar à participação e livre opinião de todos.
1.2. De um modo geral e mais ou menos informal, estes profissionais criam relações de amizade com as crianças, exercendo influência sobre elas, pelo que entre todos os colaboradores da Escola deverá haver uma consonância com os valores e princípios pedagógicos praticados na instituição.
1.3 A descoberta de valores e ideias comuns permite percorrer um caminho também ele comum, que reforça o relacionamento afetivo entre os diferentes profissionais da instituição e dá origem a um intenso sentimento de pertença a um projeto que é de todos.
1.4. Promovemos a existência de espaços de reflexão em conjunto, efetivada, semanalmente, nas reuniões da equipa de pedagógica e mensalmente nas reuniões gerais de Equipa da Escola Casa da Floresta e da Apis Escola Waldorf de Sesimbra, de forma a sublinhar a importância decisiva do trabalho em equipa e incentivar a comunicação entre todos. Poderão ser marcadas outras reuniões sempre que a Equipa Pedagógica ou a Direção considerarem relevantes.
Artigo 2º – Direitos e Deveres dos Profissionais e Colaboradores
2.1. Ser Assíduo e Pontual.
2.2. Cumprir o Regulamento Interno da Escola Casa da Floresta e da Apis Escola Waldorf de Sesimbra.
2.3. Agir em consonância com o Regulamento Interno e o Projeto Educativo da Escola Casa da Floresta e da Apis Escola Waldorf de Sesimbra.
2.4. Participar na Elaboração e cumprimento do Plano Anual de Atividades
2.5. Ser apoiado no exercício das suas funções por toda a Comunidade Educativa.
2.6 O Pessoal Docente tem de ter ou iniciar Formação em Pedagogia Waldorf.
2.7. O Pessoal não Docente deve ter Formação em Pedagogia Waldorf.
2.8. Todos os colaboradores se devem cuidar e nutrir, Auto Educando-se e participando em Formações e Encontros Antroposóficos e da Pedagogia Waldorf.
2.9. Acolher da melhor forma estagiários e convidados pontuais.
2.10. Participar nas formações e cumprimento do HACCP, Segurança e Higiene no Trabalho, bem como de Evacuação e Segurança.
2.11. Manter o sigilo sobre os Processos Individuais das crianças e vivências das Famílias.
2.12. Desenvolver o trabalho que lhe é confiado com zelo e diligência, amor e brio.
2.13. Justificar as faltas de acordo com a Lei.
2.14. Atender às consultas obrigatórias de Medicina no Trabalho.
2.15. Entregar o Registo Criminal de acordo com a Lei.
2.16. Cumprir os prazos de Entrega dos Projetos Curriculares e Pedagógicos de sala.
2.17. Entregar as avaliações/observações das crianças na data estabelecida no Plano Anual de Atividades.
2.18. Zelar por todo o material de sala e geral de escola.
2.19. Usufruir dos descontos nas mensalidades para filhos inscritos na Escola Casa da Floresta e na Apis Escola Waldorf de Sesimbra na percentagem possível em cada Ano Letivo.
2.20. Participar nas reuniões previstas no Plano Anual de Atividades.
2.2.1 Não colaborar profissionalmente noutra instituição sem a anuência da Direção.
2.22. Usufruir das férias consignadas na Lei Geral do Trabalho.
2.23. Participar nas arrumações e limpezas gerais da Escola.
2.24. Propor e participar em ações de Formação.
2.25. Respeitar o bom noma de Escola Casa da Floresta e da Apis Escola Waldorf de Sesimbra assim como de todos os membros da Comunidade Educativa.
2.26. Elaborar um documento de Autoavaliação anual e cumprir o plano de ação consensualizado com a Direção.
2.27. Colaborar no relatório de tutoria e mentorias e comprometer-se com o cumprimento do mesmo.
“A pedagogia waldorf não é um sistema de ensino, mas uma arte. A arte de despertar o que está realmente dentro do ser humano”
Rudolf steiner
Preçário 2022/2023
Escola Casa da Floresta
JARDIM DE INFÂNCIA
▪ Inscrição – 285€
▪ Anuidade – 5450€
▪ Pagamento anual 2% desconto – 5341€
▪ Pagamento 10 prestações (SETEMBRO A JUNHO) – 545€
▪ Material sala (setembro, janeiro, abril) – 20€
▪ Prolongamento MENSAL – 65€ / avulso até às 18:00 – 6,5€ / avulso após 18:00 – 10€
▪ Futon – 65€
1o CICLO e 2o CICLO
▪ Inscrição – 335€
▪ Anuidade – 5850€
▪ Pagamento anual 2% desconto – 5733€
▪ Pagamento 10 prestações – 585€
▪ Material sala 1o ciclo (setembro, janeiro, abril) – 40€ Material sala 2o ciclo (setembro, janeiro, abril) – 80€
▪ Prolongamento MENSAL – 65€ / avulso até às 18:00 – 6,5€ / avulso após 18:00 – 10€
Apis escola Waldorf Sesimbra
JARDIM DE INFÂNCIA
▪ Inscrição – 225€
▪ Anuidade – 4800€
▪ Pagamento anual 2% desconto – 4704€
▪ Pagamento 10 prestações – 480€ Material sala (setembro, janeiro, abril) – 15€
▪ Prolongamento mensal – 65€ / Avulso até às 17:30 – 6,5€ Futon – 65€
1º CICLO
▪ Inscrição – 255€
▪ Anuidade – 5050€
▪ Pagamento anual 2% desconto – 4949€
▪ Pagamento 10 prestações – 505€
▪ Material sala (setembro, janeiro, abril) – 30€
▪ Prolongamento mensal – 65€ / Avulso até às 17:30 – 6,5€
Desconto irmãos: primeiro irmão 5% sob mensalidade de irmão mais novo; segundo irmão 10% sob mensalidade do mais novo; 3 ou mais irmãos 15% sob mensalidade dos mais novos